terça-feira, 5 de agosto de 2014

Os Campos Eletromagnéticos e a Legislação Brasileira


A exposição humana a campos eletromagnéticos artificiais gerados por sistemas de comunicações ou por redes elétricas é um assunto extremamente controverso e que suscita discussões acaloradas no meio técnico-científico e muita dúvida na sociedade como um todo.
Desde 2009 o Brasil conta com uma lei federal específica sobre o assunto. Trata-se da lei 11934 que baliza os limites máximos de exposição humana aos campos gerados por instalações do setor elétrico e do setor de telecomunicações. A lei especifica que os limites a serem respeitados nacionalmente são os estabelecidos pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiações não Ionizantes – ICNIRP e que são recomendados pela OMS - Organização Mundial da Saúde e considerados como seguros pela mesma.
Na Lei 11934 fica estabelecido legalmente que a entidade responsável pela fiscalização do setor de telecomunicações é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e que o setor elétrico será fiscalizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
No caso de Anatel nada foi alterado visto que a agência possui um sistema de fiscalização estabelecido nos parâmetros recomendados pela OMS desde o ano de 2002, o que é regulamentado através da Resolução Normativa 303/2002. Segundo esta resolução todas as estações de telefonia que operem através de emissões de sinais de rádio devem passar por medições de campos eletromagnéticos ou verificação através de cálculos teóricos a cada período de cinco anos. Os resultados de medições feitas pela própria Anatel e diversos locais do país podem ser consultados pela população no site da agência.
Para o setor elétrico a fiscalização da Aneel é regulamentada através da Resolução Normativa 398/2010. Neste contexto a partir de 2010 foram realizadas medições de campos elétricos e magnéticos em todas as instalações (linhas de transmissão, subestações e centrais geradoras) com tensões superiores a 138 kV em um grande esforço por parte do setor. Além disto, todas as novas instalações do setor elétrico possuem um estudo sobre campos eletromagnéticos desde o início de sua operação. A Aneel está implementando um sistema de informações que permite a qualquer cidadão consultar os níveis de campos gerados pelas instalações elétricas nacionais. Uma grande massa de dados já está disponível para consulta no site da agência.
Além da verificação da exposição da população em geral e da população ocupacional aos campos eletromagnéticos a Lei Federal 11934/2009 tem como objetivo também a uniformização dos padrões de fiscalização no âmbito municipal, estadual e federal o que visa a redução de custos e de entraves para a implantação de novos empreendimentos indispensáveis para o país. Porém diversões órgãos ambientais estaduais e municipais continuam fiscalizando a emissão de campos eletromagnéticos com base em leis e normas próprios e que nem sempre possuem fundamentação técnica ou científica adequadas o que serve apenas para o aumento do chamado “Custo Brasil” sem que nada seja acrescentado em termos de aumento da segurança da população no que diz respeito à exposição aos campos eletromagnéticos. No setor de telecomunicações, uma empresa com atuação nacional deve obedecer a dezenas de leis diferentes para o mesmo assunto, algumas extremamente controversas ou omissas o que eleva custos e dificulta a implantação de novas instalações. O correto seria que órgãos ambientais estaduais e câmaras municipais revisassem suas normas e leis adequando-se ao estabelecido pela Lei Federal 11934/2009 o que contribuiria para todos os envolvidos, sejam empresas ou cidadãos.
Lamentavelmente a Lei 11931 possui uma omissão grave em não estender os limites obrigatórios de exposição humana a campos eletromagnéticos ao setor produtivo. Os trabalhadores de diversos segmentos industriais são expostos a campos de grande magnitude, ficando sem o resguardo da legislação específica. Espera-se em um futuro próximo que sindicatos e associações de classe atuem sobre o poder legislativo nacional para que a legislação seja alterada contemplando também a proteção dos trabalhadores do setor produtivo.

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