A exposição humana a campos eletromagnéticos artificiais
gerados por sistemas de comunicações ou por redes elétricas é um assunto
extremamente controverso e que suscita discussões acaloradas no meio
técnico-científico e muita dúvida na sociedade como um todo.
Desde 2009 o Brasil conta com uma lei federal específica
sobre o assunto. Trata-se da lei 11934 que baliza os limites máximos de
exposição humana aos campos gerados por instalações do setor elétrico e do
setor de telecomunicações. A lei especifica que os limites a serem respeitados
nacionalmente são os estabelecidos pela Comissão Internacional de Proteção
contra Radiações não Ionizantes – ICNIRP e que são recomendados pela OMS -
Organização Mundial da Saúde e considerados como seguros pela mesma.
Na Lei 11934 fica estabelecido legalmente que a entidade
responsável pela fiscalização do setor de telecomunicações é a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) e que o setor elétrico será fiscalizado pela
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
No caso de Anatel nada foi alterado visto que a agência
possui um sistema de fiscalização estabelecido nos parâmetros recomendados pela
OMS desde o ano de 2002, o que é regulamentado através da Resolução Normativa
303/2002. Segundo esta resolução todas as estações de telefonia que operem
através de emissões de sinais de rádio devem passar por medições de campos
eletromagnéticos ou verificação através de cálculos teóricos a cada período de
cinco anos. Os resultados de medições feitas pela própria Anatel e diversos
locais do país podem ser consultados pela população no site da agência.
Para o setor elétrico a fiscalização da Aneel é
regulamentada através da Resolução Normativa 398/2010. Neste contexto a partir
de 2010 foram realizadas medições de campos elétricos e magnéticos em todas as
instalações (linhas de transmissão, subestações e centrais geradoras) com tensões
superiores a 138 kV em um grande esforço por parte do setor. Além disto, todas
as novas instalações do setor elétrico possuem um estudo sobre campos
eletromagnéticos desde o início de sua operação. A Aneel está implementando um
sistema de informações que permite a qualquer cidadão consultar os níveis de
campos gerados pelas instalações elétricas nacionais. Uma grande massa de dados
já está disponível para consulta no site da agência.
Além da verificação da exposição da população em geral e da
população ocupacional aos campos eletromagnéticos a Lei Federal 11934/2009 tem
como objetivo também a uniformização dos padrões de fiscalização no âmbito
municipal, estadual e federal o que visa a redução de custos e de entraves para
a implantação de novos empreendimentos indispensáveis para o país. Porém
diversões órgãos ambientais estaduais e municipais continuam fiscalizando a
emissão de campos eletromagnéticos com base em leis e normas próprios e que nem
sempre possuem fundamentação técnica ou científica adequadas o que serve apenas
para o aumento do chamado “Custo Brasil” sem que nada seja acrescentado em
termos de aumento da segurança da população no que diz respeito à exposição aos
campos eletromagnéticos. No setor de telecomunicações, uma empresa com atuação
nacional deve obedecer a dezenas de leis diferentes para o mesmo assunto,
algumas extremamente controversas ou omissas o que eleva custos e dificulta a
implantação de novas instalações. O correto seria que órgãos ambientais
estaduais e câmaras municipais revisassem suas normas e leis adequando-se ao
estabelecido pela Lei Federal 11934/2009 o que contribuiria para todos os
envolvidos, sejam empresas ou cidadãos.
Lamentavelmente a Lei 11931 possui uma omissão grave em não
estender os limites obrigatórios de exposição humana a campos eletromagnéticos
ao setor produtivo. Os trabalhadores de diversos segmentos industriais são
expostos a campos de grande magnitude, ficando sem o resguardo da legislação
específica. Espera-se em um futuro próximo que sindicatos e associações de
classe atuem sobre o poder legislativo nacional para que a legislação seja
alterada contemplando também a proteção dos trabalhadores do setor produtivo.
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