Uma das perguntas recorrentes feitas à EMField por agentes do setor elétrico: Qual é a periodicidade das medições de campos elétricos e magnéticos de baixa frequência em subestações, usinas e linhas de transmissão. Este breve texto apresenta a resposta.
A Resolução Aneel 398 de 2010 estabelece os critérios para a realização das medições de campos elétricos e magnéticos em instalações do setor elétrico, cumprindo assim o estabelecido pela Lei Federal 11934 de 2009. Empresas com instalações de tensão igual ou superior a 138 kV devem realizar a medição dos campos gerados por suas instalações ou o cálculo (simulação computacional) dos mesmos e encaminhar à Aneel os relatórios técnicos contendo os resultados dos estudos. Tais resultados, publicados na internet permitem aos trabalhadores das empresas ou à população conhecer os níveis de campos aos quais estão expostos.
A Resolução 398 de 2010 não estabelece uma periodicidade para as medições. Entre a sua publicação e junho de 2014 a EMField sempre orientou seus clientes a só repetirem as medições caso suas instalações sofram algum tipo de modificação física ou elétrica após a primeira avaliação o que irá alterar os níveis dos campos elétricos e magnéticos gerados pelas mesmas.
Em 01 de julho de 2014 a Aneel publicou uma nova Resolução referente ao assunto “campos eletromagnéticos”. Trata-se da Resolução 616 que altera algumas premissas e omissões da Resolução 398 de 2010 e responde à questão tratada neste texto. Abaixo é apresentado o artigo da Resolução 616/2014:
“Art. 5º-A Na hipótese de haver alterações nas características das instalações com tensão igual ou superior a 138 kV que impliquem em alteração dos campos elétricos ou magnéticos emitidos por essas instalações, os agentes de geração, transmissão e distribuição responsáveis pelas instalações devem encaminhar à ANEEL, em até 90 dias após a entrada em operação em carga, o memorial de cálculo ou o relatório das medições dos campos elétrico e magnético, contendo os dados relacionados no Anexo, devendo também ser observados os procedimentos estabelecidos nos §§ 1º a 5º do art. 5º e no art. 6º, quando aplicáveis.”.
Ou seja, a Aneel oficializou o que a EMField já orientava a seus clientes: não existe periodicidade para as medições e cálculos. Novos estudos serão necessários apenas em caso de alteração das instalações.
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