sábado, 22 de novembro de 2014

Qual é a Periodicidade para a Medição de Campos Elétricos e Magnéticos de Baixa Frequência em Subestações, Usinas e Linhas de Transmissão ?


Uma das perguntas recorrentes feitas à EMField por agentes do setor elétrico: Qual é a periodicidade das medições de campos elétricos e magnéticos de baixa frequência em subestações, usinas e linhas de transmissão. Este breve texto apresenta a resposta. 

A Resolução Aneel 398 de 2010 estabelece os critérios para a realização das medições de campos elétricos e magnéticos em instalações do setor elétrico, cumprindo assim o estabelecido pela Lei Federal 11934 de 2009. Empresas com instalações de tensão igual ou superior a 138 kV devem realizar a medição dos campos gerados por suas instalações ou o cálculo (simulação computacional) dos mesmos e encaminhar à Aneel os relatórios técnicos contendo os resultados dos estudos. Tais resultados, publicados na internet permitem aos trabalhadores das empresas ou à população conhecer os níveis de campos aos quais estão expostos. 

A Resolução 398 de 2010 não estabelece uma periodicidade para as medições. Entre a sua publicação e junho de 2014 a EMField sempre orientou seus clientes a só repetirem as medições caso suas instalações sofram algum tipo de modificação física ou elétrica após a primeira avaliação o que irá alterar os níveis dos campos elétricos e magnéticos gerados pelas mesmas. 

Em 01 de julho de 2014 a Aneel publicou uma nova Resolução referente ao assunto “campos eletromagnéticos”. Trata-se da Resolução 616 que altera algumas premissas e omissões da Resolução 398 de 2010 e responde à questão tratada neste texto. Abaixo é apresentado o artigo da Resolução 616/2014: 

“Art. 5º-A Na hipótese de haver alterações nas características das instalações com tensão igual ou superior a 138 kV que impliquem em alteração dos campos elétricos ou magnéticos emitidos por essas instalações, os agentes de geração, transmissão e distribuição responsáveis pelas instalações devem encaminhar à ANEEL, em até 90 dias após a entrada em operação em carga, o memorial de cálculo ou o relatório das medições dos campos elétrico e magnético, contendo os dados relacionados no Anexo, devendo também ser observados os procedimentos estabelecidos nos §§ 1º a 5º do art. 5º e no art. 6º, quando aplicáveis.”.

Ou seja, a Aneel oficializou o que a EMField já orientava a seus clientes: não existe periodicidade para as medições e cálculos. Novos estudos serão necessários apenas em caso de alteração das instalações.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Curitiba - Decreto simplifica autorização para operação de estações de telefonia

A nova legislação municipal que regulamenta a instalação de estações de telefonia celular está em vigor há sete meses e permite simplificar o trâmite técnico dessa autorização. De março para cá, a Secretaria Municipal de Urbanismo notificou as empresas para que regularizem, segundo as novas normas, 114 estações. Mais seis novas licenças foram concedidas para instalação, ou operação de estações.
Para ajustar os procedimentos e esclarecer dúvidas das empresas, a Secretaria Municipal de Urbanismo organizou uma reunião nesta segunda-feira (27) com representantes de empresas de telefonia e do sindicato nacional que representa a categoria.
O novo decreto estimula o compartilhamento de antenas entre operadoras, atendendo a critérios urbanísticos e ambientais. Curitiba tem hoje 482 pontos compartilhados de antenas e 302 não compartilhados. A nova legislação garante ao usuário melhores condições de acesso ao serviço de telefonia celular e uma cobertura melhor na cidade. A regulamentação foi debatida com vários setores da sociedade e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Curitiba
O decreto – em vigor desde 11 de março de 2014 - reduziu prazos na tramitação e liberação dos pedidos de licenciamento, com a unificação dos processos na Secretaria de Urbanismo. “A nova legislação representa um avanço para as tecnologias 4G e 3G na cidade”, disse o secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro.
O monitoramento e a fiscalização a partir do decreto estão sendo feitos apenas em caráter de orientação, sem aplicação de multas. Todas as antenas que estavam anteriormente irregulares podem ser regularizadas.
Pela nova legislação, a abrangência da telefonia celular atinge em torno de 90% do território municipal. Além disso, fica autorizada a colocação de antenas em praticamente 80% da área da capital – nas outras áreas da cidade, a liberação ficou a critério do Conselho Municipal de Urbanismo, que irá analisar caso a caso. O decreto define parâmetros urbanísticos para a instalação das antenas e determina como serão feitos os licenciamentos na cidade.
Alinhamento
O encontro organizado nesta segunda-feira pela Secretaria Municipal do Urbanismo foi marcado com o objetivo de agilizar licenciamentos e processos de instalação das estações. Durante a reunião, representantes das empresas Tim, Vivo, Oi e Claro esclareceram dúvidas com técnicos do Urbanismo sobre regularização de ISS, renovação de licença de operação e documentação.
“É de grande importância este encontro de discussão entre o poder público e as empresas para um alinhamento de diversas questões”, disse o diretor de infraestrutura da SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal), Ricardo Dieckmann.
O decreto municipal 91/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.352/2013, foi construído com a participação ativa tanto do poder público quanto do segmento de mercado.
“Esta reunião foi muito positiva para resolvermos dúvidas em relação à documentação exigida e entendimentos sobre regularização, o que permitirá agilizar processos”, disse Dieckmann.
O secretário Reginaldo Cordeiro comentou que a Prefeitura está sempre aberta ao diálogo com o setor para melhorar e aprimorar os procedimentos necessários. “O encontro mostra a importância que damos à transparência e à desburocratização”, disse.

A notícia original foi publicada na página da Prefeitura de Curitiba: link aqui.

Nota do blog: iremos analisar com cuidado o decreto e a referida lei municipal para expressarmos a nossa opinião sobre o assunto em breve.